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 Telemóveis: operadoras têm seis meses para cobrar dívidas |
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As operadoras móveis têm apenas seis meses para cobrarem o pagamento do serviço prestado ao cliente. Findo este prazo, a dívida prescreve, de acordo com o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e vem por um ponto final numa matéria que não era de leitura consensual.
Num país como Portugal, onde cada pessoa tem o equivalente a «1 telemóvel e meio» e onde se avolumam os incobráveis, o acórdão do STJ, publicado na passada quinta-feira em Diário da República, suscitou reacções diferentes. Para as associações de consumidores, a interpretação do STJ é bem-vinda e vem ao encontro do que já viam na lei. Mas no meio jurídico, antevê-se uma subida do número de acções que poderão entupir ainda mais os tribunais.
Tal como já acontece com as empresas de serviços públicos essenciais como água, gás, luz e telefone fixo, também as operadoras móveis têm um prazo de seis meses para se fazerem pagar pelo serviço prestado.
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Enviado por Sexta, 22 de Janeiro de 2010 (9:36:50) por webmaster |
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